Sociedade Limitada
NOME EMPRESARIAL - O nome empresarial obedecerá ao princípio da
veracidade e da novidade, incorporando os elementos específicos ou complementares
exigidos ou não proibidos em lei.
O nome empresarial da sociedade limitada pode ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO
ou FIRMA integradas pela palavra final "Limitada" ou
a sua abreviatura Ltda, de acordo com o art. 1.158 da Lei nº 10.406/02 e Instrução
Normativa DREI Nº 15, de 05 de Dezembro de 2013.
A adição ao nome empresarial da expressão ME ou EPP não pode ser efetuada no contrato
social.
DENOMINAÇÃO - A denominação DEVERÁ conter palavras ou expressões
que denotem atividade prevista no objeto social da empresa, e caso haja mais de
uma atividade deverá ser escolhida qualquer uma delas. Poderá ser usada palavra
de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum, gênero, espécie, natureza,
artísticos e dos vernáculos nacional, letras ou conjunto de letras, denominações
genéricas de atividades, tais como: papelaria, açougue, construção etc. A atividade
fim da empresa tem de estar presente no nome da sociedade. Lembrando que, sempre
que for compor o nome empresarial com a opção denominação social, não serão admitidas
expressões genéricas isoladas, comércio, indústria, representação, produção, serviço,
consultoria, devendo ser feita a pergunta quanto ao nome: é DE QUÊ?. Admitindo-se
para os nomes empresariais citados, que no contrato social, o objeto social contemple
a atividade econômica de cada uma, os nomes corretos seriam: DATA COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA, SOLUÇÕES INDÚSTRIA DE ELETRÔNICO LTDA.
FIRMA - A firma deverá ser formada pelo nome do titular ou dos
sócios de forma completa ou abreviada, bem como as expressões "& CIA"
ou "e CIA","irmãos","filhos" indicando que a sociedade
optou por não constar o nome de todos os sócios. Importante lembrar que ao final
deverá SEMPRE ter a palavra LIMITADA ou sua abreviatura: LTDA. (art.997, II e art.1.158,
CC/2002).
Exemplos Demonstrativos:
a) Pelos sobrenomes dos sócios: BARRETO, PEREIRA E TAVARES LTDA; PEREIRA & BARRETO
LTDA;
b) Pelo sobrenome de um ou de alguns dos sócios: PEREIRA & CIA LTDA, ou PEREIRA,
BARRETO & COMPANHIA LTDA
c) Pelo nome completo ou abreviado de um dos sócios: ROBERTO DA SILVA PEREIRA &
CIA LTDA ou R DA S PEREIRA E CIA LTDA.